Trabalhadores podem reclamar perdas de planos econômicos
O cidadão V.S.V., um dos líderes intelectuais da categoria e uma das referências no jornalismo de Dourados, ingressou com Ação de Cobrança contra a Caixa Econômica Federal, exigindo o pagamento dos índices expurgados quando da edição dos planos econômicos Bresser, Cruzado e Collor I e II, nos termos do Enunciado da Súmula 252, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que prevê, entre outras aplicações, a correção monetária e atualização de valores para essa situação.
Cobra ainda o cidadão junto à Caixa a correta aplicação da correção monetária, pela substituição da TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), uma vez que a TR chegou a ser deflacionada, causando prejuízos evidentes para os trabalhadores que possuem cotas vinculadas ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O IPCA, verdadeiro índice medidor da inflação, hoje é calculado à base de 7% ao ano.
As matérias já foram decididas pelo STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal), todavia só receberão a preciosa quantia reclamada aqueles que ingressarem com processo judicial contra a Caixa Econômica, gestora do FGTS, cujo fundo teve seus cofres esvaziados pelas ações populistas de Paulo Guedes, ministro do Governo passado, conforme relato de juristas que trabalham a causa, e agora não tem como arcar com o pagamento administrativo.
Segundo o advogado Nei Marques da Silva Morais (endereço eletrônico neimarquesdasilvamorais@gmail.com), patrocinador da Ação de Cobrança protocolada sob número 5003410-71.2023.4.03.6202 junto ao Juizado Federal de Dourados, o recebimento dos valores devidos referente às diferenças de prestações vencidas e vincendas por parte do reclamante gira em torno de R$ 150 mil, num prazo previsto de dois anos.