Lei obriga restaurantes a exibir cobrança de taxa de serviço
Aprovada
pelos deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB)
lei que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas
e hotéis exibam em local de fácil visualização a cobrança de taxa de serviços
dos clientes, além do percentual que é praticado. O valor também deverá vir
discriminado na conta. A lei entra em vigor em 90 dias.
O texto sancionado aponta que a cobrança também deve estar
expressa no cardápio dos estabelecimentos. Conforme a lei, “a informação deve
estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos
consumidores”, bem como divulgar o pagamento facultativo.
A norma proíbe a cobrança em serviços de entrega, uma vez que já
há possibilidade de cobrança para delivery. O texto ainda determina que não é
permitida a inclusão de valor adicional à taxa para consumidor que pagar o
valor com cartões de crédito ou débito.
As situações de descumprimento da lei serão punidas com sanções
previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e também no decreto estadual
nº 15.647/21, que definiu os procedimentos para punição e valores locais para
as multas, que variam entre 35 e 200 Uferms. A unidade vale R$ 47,70..