Termina em dezembro prazo para condutor renovar exame toxicológico
Termina no dia 28 de dezembro o
prazo para os condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico
que esteja vencido há mais de 30 dias. O procedimento é exigido para motoristas
das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se
exercem ou não atividade remunerada.
“É
importante reforçar a situação de multa após o dia 28/12/23, para os condutores
habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico
vencido há mais de 30 dias, independente do veículo que estiverem conduzindo.
Não esperem o limite do prazo para fazer o exame”, explica Luiz Fernando,
Diretor de Habilitação do Detran-MS.
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que conduz veículo com o
exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, está cometendo infração
gravíssima, podendo receber uma multa que multiplicada por cinco, será de R$
1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será
multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de
dirigir.
Outro
ponto que tem gerado dúvidas entre os condutores sul-mato-grossenses é sobre a
necessidade ou não de apresentar o exame ao Detran-MS. “Não há necessidade de
apresentar. Basta procurar um laboratório coletor credenciado pela Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar o exame. O próprio laboratório irá
lançar esse resultado direto no sistema RENACH”, explica o diretor de
habilitação.
Quem
está com o periódico dentro do prazo não precisa se preocupar. Mas em caso de
dúvidas, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Play Store,
fazer o cadastro, acessar a página "Habilitação" para verificar o
prazo de validade do exame toxicológico.
Para
o condutor que já possui o aplicativo, a Senatran irá notificar os condutores
de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o
teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O
exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela
Senatran com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a
partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.
No
site da Senatran é possível conferir uma lista com 17 redes de laboratórios
credenciados (AQUI). Na lista é possível conferir a
razão social, o nome fantasia da instituição e a portaria. Na aba rede
coletora, o “clique aqui” direciona para o site, onde será possível pesquisar
quais os laboratórios mais próximos da localização do usuário ou fazer o filtro
por Estado.