Projeto de Kemp que trata sobre Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia é aprovado em 2ª discussão na AL

Foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira(12) o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do deputado  estadual Pedro Kemp (PT). A proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme a proposição, na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O projeto tem como escopo reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos”, justificou Kemp.

 

Eis a proposta:

Altera a ementa e dispositivos da Lei Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, que "Institui a Semana Estadual da Mulher e dá outras providências". Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providências."

Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: - combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;"

Sala das Sessões, 04 de abril de 2023.

Pedro Kemp

Deputado Estadual - PT

Justificativa

O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos. Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de 27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas.

Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais (9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa nacional foi de 1,3.”

No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O Estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3), seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil mulheres.

Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”.

Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais deputados no sentido da aprovação desta proposição.

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