Projeto de Kemp que trata sobre Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia é aprovado em 2ª discussão na AL
Foi aprovado em segunda
votação nesta terça-feira(12) o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do
deputado estadual Pedro Kemp (PT). A
proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da
Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta
segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposição, na
Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e
entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a
esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero
e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à
misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O projeto tem como escopo
reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é,
antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por
liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito
ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto,
não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura,
resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos
anos”, justificou Kemp.
Eis a proposta:
Altera a ementa e dispositivos
da Lei Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, que "Institui a
Semana Estadual da Mulher e dá outras providências". Art. 1º A ementa da
Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Semana
Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providências."
Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14
de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à
Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate
sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à
violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Parágrafo único. A Semana
Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada anualmente, em todo
o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido
o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na Semana Estadual da
Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder
Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e
formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e
interesses da mulher, especialmente sobre: - combate à misoginia, ao
preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;"
Sala das Sessões, 04 de abril
de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual - PT
Justificativa
O presente projeto de lei tem
como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma data de
celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da
“beleza e formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade,
melhores condições de trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o
direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”,
entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação
tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se
agravado nos últimos anos. Recente pesquisa intitulada “visível e invisível”
publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra “que quase 51
mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de 27 mil mulheres
relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres
foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo
período quase 6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o
que demonstra um cenário de total agravamento da violência sofrida por mulheres
e meninas.
Consoante dados do Monitor de
Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos casos de
feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem
acima da média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia
(15,1%) e Minas Gerais (9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato
Grosso do Sul possui a maior taxa de feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil
mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa nacional foi de 1,3.”
No caso dos homicídios de
mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos estados onde
houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O
Estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de
mulheres (8,3), seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional
foi de 3,6 casos por 100 mil mulheres.
Nesse contexto do aumento do
ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de prevenção e
promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como
lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos
da Violência da Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um
dia de luta e resistência das mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um
momento de reconhecermos que ainda temos um longo caminho a percorrer na busca
pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos duramente
conquistados precisam ser protegidos sempre”.
Com essas razões, destacando
que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o propósito de
alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade
para a importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o
desprezo e ódio às mulheres não podem ser naturalizados, solicito o
imprescindível apoio das nobres deputadas e demais deputados no sentido da
aprovação desta proposição.