STF derruba lei que facilitava porte de arma para atiradores esportivos em Mato Grosso do Sul



Em uma decisão unânime tomada em sessão virtual na última terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 5.892/2022 do Mato Grosso do Sul, que facilitava o porte de arma de fogo para atiradores esportivos no estado. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.567, ajuizada pela Presidência da República, alegava que a norma estadual invadia a competência da União para legislar sobre a matéria, além de contrariar as diretrizes do Estatuto do Desarmamento e do Decreto 11.615/2023.


Voto do Relator Reconhece Risco da Atividade e Incoerência com Regulamentações Federais


No voto que conduziu o entendimento do tribunal pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli salientou que a Lei 5.892/2022, ao classificar a atividade de atirador desportivo como de risco, desconsiderava as regulamentações federais existentes. O ministro ressaltou que o Decreto 11.615/2023, por exemplo, normatiza especificamente a situação dos atiradores desportivos, estabelecendo a figura do "porte de trânsito" para essa categoria.


Porte de Trânsito sob Regulamentação Específica do Exército


Toffoli explicou que o porte de trânsito, concedido pelo Exército, permite o transporte de armas de fogo desmuniciadas e munição em recipiente próprio para um trajeto preestabelecido, por um período determinado e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente.


Invasão de Competência e Contradição com Regulamentações Federais


"Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto", concluiu o ministro. A decisão do STF reforça a necessidade de um marco regulatório federal coerente e abrangente para o controle de armas no país, garantindo o equilíbrio entre o direito ao esporte e a segurança pública.


Essa decisão do STF é um marco importante para o controle de armas no Brasil?


A decisão do STF representa um passo fundamental para fortalecer o controle de armas no Brasil. Ao declarar inconstitucional a lei que facilitava o porte de arma para atiradores esportivos em Mato Grosso do Sul, o STF reconheceu os riscos inerentes à atividade e a necessidade de um marco regulatório federal coerente. Essa decisão é um precedente importante para futuras ações que busquem garantir a segurança pública e o respeito ao Estatuto do Desarmamento.


Quais os impactos da decisão para os atiradores esportivos em Mato Grosso do Sul?


Com a anulação da Lei 5.892/2022, os atiradores esportivos em Mato Grosso do Sul devem se adequar às normas federais existentes para o porte de armas. Isso significa que eles precisarão obter o porte de trânsito do Exército para transportar suas armas de fogo, observando as restrições quanto ao trajeto, período e finalidade declarada.


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