Proposta de Gleice Jane institui certificado e protocolo antirracista no Mato Grosso do Sul
Começou a tramitar nesta segunda-feira
(13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 104/2024,
de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT). A proposta institui o
Protocolo Sul-mato-grossense Antirracista e cria o Certificado Antirracista,
possibilitando aos estabelecimentos, de grande circulação de pessoas em todo o
estado, a implementação de medidas de conscientização, prevenção e acolhimento
de vítimas em situações de racismo.
Conforme a proposta, a Lei nº 7.716/1989, define
os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e garante que o racismo
no Brasil seja um crime inafiançável. Recentemente, foi aprovada a Lei
14.532/2021 que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, deixando as
penas para tal crime mais rígidas. Considerando que a Leifoi sancionada no
ano de 1989, o racismo e o preconceito ainda permanecem na sociedade
brasileira, e apesar de existirem leis que o criminalizam, o que se observa é
que a população negra ao lado da indígena é a que mais sofre discriminação,
violações de direitos humanos, violências, desigualdades, vivem em condições de
subemprego, bem como, constituem a maioria da população carcerária no
país", citou a parlamentar.
As medidas de conscientização e prevenção sugeridas compreendem
a realização de treinamentos sobre racismo estrutural, institucional e
letramento racial para todos os funcionários, com especial atenção aos que
atuam diretamente com o público, além da disponibilização de material
informativo sobre os direitos das vítimas de racismo e canais de denúncia nas
dependências dos estabelecimentos, de forma visível. “Destacamos a
importância de criar ambientes inclusivos e seguros, reforçando a responsabilidade
de instituições e o papel vital da legislação nacional em harmonia com os
padrões internacionais”, explicou, ao integrar os compromissos
internacionais ao projeto.
Em relação ao acolhimento de vítimas em situações de racismo, o
texto menciona que pode incluir a identificação de pessoa treinada para
atuar como ponto de apoio para vítimas de racismo, a criação de um espaço
reservado para o acolhimento imediato das vítimas, assegurando sua privacidade
e segurança, o suporte no processo de notificação dos fatos às autoridades
competentes, além da determinação do acesso das autoridades policiais, das
vítimas e seus representantes às imagens de câmeras de segurança ou outros
meios de identificação dos suspeitos. "Os dados nos mostram o quanto
conscientizar, prevenir e combater o racismo é urgente no atual contexto
brasileiro", destacou a deputada.
O projeto de lei também cria o Certificado Antirracista com a
finalidade de identificar estabelecimentos que adotem o protocolo de medidas de
prevenção, conscientização e acolhimento às vítimas de racismo. Na
justificativa do projeto é destacado que o Poder Executivo estadual, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho, regulamentará e disciplinará os procedimentos de concessão, de
renovação e de perda do Certificado Antirracista, bem como a sua forma de utilização
e de divulgação.