Ilegalidade da Implantação das Escolas Cívico-Militares em Dourados - MS
Reinaldo de Mattos Corrêa*
Sob a Máscara da Disciplina
A recente proposta de implantação de escolas cívico-militares em Dourados, Mato Grosso do Sul, levanta sérias preocupações jurídicas e educacionais. Este modelo de incorporar práticas e disciplinas militares no ambiente escolar foi recentemente suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, evidenciou-se a incompatibilidade com os princípios constitucionais e legais que regem a educação no Brasil. Este artigo analisa a ilegalidade dessa proposta à luz de princípios constitucionais, legislações nacionais e internacionais, precedente judicial.
### Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Art. 205, que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A inserção de um modelo cívico-militar na educação básica contraria diretamente esses objetivos, ao priorizar a formação disciplinar rígida e hierárquica, em detrimento do ambiente educativo plural e democrático.
O Art. 206 da Constituição ainda estabelece os princípios que devem reger o ensino, dentre esses a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a gestão democrática do ensino público. A estrutura cívico-militar, caracterizada por um comando centralizado e disciplinar, é incompatível com esses princípios, por limitar a liberdade pedagógica e a participação democrática da comunidade escolar.
### Legislação Nacional e Internacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, reforça a necessidade de uma gestão democrática do ensino público (Art. 3º) e estipula que o ensino deve ser ministrado em bases que assegurem a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Art. 3º, I). A proposta de escolas cívico-militares, ao impor a disciplina militarizada, pode criar o ambiente excludente e intimidatório, especialmente para alunos que não se adaptam a esse modelo rígido.
Em âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, estipula que a educação deve ser direcionada ao desenvolvimento da personalidade, dos talentos e das habilidades mentais e físicas da criança ao seu máximo potencial (Art. 29). A educação militarizada pode sufocar a criatividade e a expressão individual, contrariamente ao espírito dessa convenção.
### Precedente Judicial: Suspensão em São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a implementação das escolas cívico-militares no município de São Paulo, alegando que tal modelo fere princípios constitucionais e legais. Entre os argumentos apresentados, destacam-se a violação da gestão democrática e a falta de evidências de que esse modelo traria benefícios educacionais significativos. Esse precedente judicial é o indicativo claro da inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta.
### Conclusão
A proposta de implantação de escolas cívico-militares em Dourados - MS é juridicamente insustentável. Essa contraria os princípios constitucionais de liberdade e gestão democrática da educação, além de violar legislações nacionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reflete a necessidade de proteger o ambiente escolar de modelos que possam comprometer a formação integral e democrática dos estudantes. É imperativo que autoridades locais e nacionais reavaliem essa proposta, garantindo que a educação pública continue a ser o espaço de inclusão, liberdade e desenvolvimento pleno.
* Produtor Rural em Mato Grosso do Sul.