A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por tentar atrapalhar o julgamento do pai na trama golpista. Ele também pegou doze anos de inelegibilidade.
Ele era acusado de fazer lobby no exterior e articular ataques contra ministros do tribunal para criar instabilidade internacional e interferir nos julgamentos da trama golpista que envolviam seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O deputado cassado também terá que pagar uma multa de R$ 162 mil. O ministro relator Alexandre de Moraes ironizou a capacidade financeira do condenado, afirmando ser "público e notório" que Eduardo tem plenas condições de quitar o valor por ter recebido "PIX de milhões" de seu pai.
Eduardo Bolsonaro criticou a decisão da corte. Ele classificou o caso como um "julgamento sem pé nem cabeça".
O objetivo de Eduardo Bolsonaro, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.
Votaram a favor pela condenação todos os ministros da Turma: o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Eduardo pode recorrer?
Ainda cabe recurso, mas não há possibilidade de recorrer a uma instância superior, já que o julgamento ocorreu no STF. A defesa pode apresentar embargos de declaração antes do trânsito em julgado, mas esse tipo de recurso se destina apenas a esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem reexaminar o mérito do caso.
Eduardo pode ser preso?
Sim. Ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, no qual a pessoa pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa retornar à unidade prisional à noite.
Pelo Código Penal, condenações de até quatro anos podem começar a ser cumpridas em regime aberto. Como a pena de Eduardo foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão, a Turma determinou o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Eduardo fica inelegível? Até quando?
Sim. Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, Eduardo Bolsonaro passa a ficar inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o especialista, o prazo começa a contar a partir do momento em que o cumprimento da pena é finalizado — ou seja, depois dos 4 anos e 2 meses.
Assim, caso de Eduardo, a inelegibilidade será de 2026 a 2038.
"O crime de coação pode ser entendido como crime contra a administração pública e se enquadra na Lei da Ficha Limpa", afirma Rollo, citando o inciso E do artigo 1º da lei.
A inelegibilidade não é determinada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. O STF não vai dizer no julgamento que ele está ou fica inelegível. O STF vai aplicar a pena de acordo com o Código Penal. A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa.
O que acontece se voltar ao Brasil?
Caso Eduardo Bolsonaro volte ao Brasil, sua condenação exige o início do cumprimento da pena. Existe a possibilidade de ele ser preso, segundo Guilherme Madeira Dezem, professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Caso tenha sido condenado e volte ao Brasil, será cumprido o acórdão podendo então ser preso em solo nacional
Em caso de prisão, existe todo um trâmite legal, como cumprimento de mandado de prisão pela Polícia Federal e audiência de custódia.
No momento da entrada [no Brasil], o sistema da PF aponta que há um mandado de prisão em aberto e a polícia federal é acionada. O condenado passa por audiência de custódia e segue para o estabelecimento prisional.
No caso de regime aberto, em geral não há audiência de custódia para iniciar em regime aberto, exceto se o condenado não comparece voluntariamente perante o juiz para iniciar o cumprimento da pena,