Projeto 'Taxa de lixo' pode ter cobrança conforme tamanho do imóvel
Deverá entrar em pauta da Câmara Municipal de Dourados nos próximos dias
o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 14 de junho de 2021 que cria a Taxa de
Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos (TCRS). De autoria da
Prefeitura, o projeto prevê valor de cobrança a metragem da área edificada,
além da renda do contribuinte e uma série de característica do imóvel, com ou
sem edificação. Feirantes, camelôs, bancas em canteiros centrais também vão
pagar.
A cobrança está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico
aprovado pelo governo federal em 2020 e tinha como prazo 15 de julho para que
as todas as cidades do País apresentassem a proposição de instrumentos da
cobrança.
Os vereadores estão divididos quanto a aprovação do projeto. Boa parte
deles já se manifestou sobre o assunto e alguns já foram contrários, mesmo a
cobrança sendo legal e autorizada a ser feita em todo o País.
O Projeto
Os vereadores ainda estão analisando o projeto e podem sugerir
alterações. Consta no texto que a taxa será cobrada do titular de domínio útil
ou possuidor do imóvel, edificado ou não. A base de cálculo será o custo global
dos serviços no exercício ao período de referência do lançamento do tributo.
Consta ainda que a composição da base de cálculo da taxa será
considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que
podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual,
conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes no projeto.
A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou
autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico
imobiliário do imóvel serão determinados segundo informações constantes no
Cadastro imobiliário Municipal.
Os contribuintes não inscritos nos Cadastros do Município e não
cadastrados junto à empresa que será prestadora de serviço conveniado, e
localizados em passeios públicos como bancas, trailers, feirantes, camelô,
ambulantes, entre outros, a cobrança será calculada conforme a área utilizada,
frequência de funcionamento, uso predominante comercial, de perfil sócio
econômico médio, conforme tabelas de cálculos a serem definidas.
No caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições,
feiras, festejos, comemorações serão utilizados como parâmetro para cálculo de
cobrança a área utilizada, o fator de frequência por dia o fator comercial,
além do perfil socioeconômico.
Já os contribuintes que não se encontrarem cadastrados junto às empresas
prestadoras de serviços públicos conveniadas com a prefeitura serão cobrados
juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Consta ainda que o valor do custo global do serviço será publicado
anualmente mediante ato da prefeitura, referente aos serviços de coleta,
remoção e destinação de resíduos sólidos.