Visitas presenciais e atividades religiosas em presídios será liberada no MS
As visitas presenciais de
familiares serão retomadas, de forma gradual e controlada, a partir do dia 1º
de agosto nas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). O retorno foi definido com
diversas regras restritivas e preventivas de biossegurança, instituídas pelo
Comitê para Gestão e Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 da
Instituição.
A Portaria foi publicada
no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27.7), e é válida para os
estabelecimentos penais de regime fechado, semiaberto e aberto do estado. Além
das visitas presenciais, também está estabelecido o retorno de atividades,
dentre elas, de assistência religiosa no interior das unidades prisionais, a
partir de agosto, seguindo protocolos de saúde.
Conforme o documento,
deverá ser evitado o contato físico entre o preso e o visitante durante os
encontros, que terão duração de no mínimo 30 minutos e no máximo duas horas, de
acordo com as peculiaridades de cada local.
O acesso de visitantes às
unidades penais será em grupos, por dia; cada pessoa privada de liberdade
poderá receber somente um visitante por vez, sendo permitida até duas
visitações no período de trinta dias.
Importante destacar que,
todos os familiares devem estar devidamente cadastrados como visitante, sejam
maiores de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para
Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose
ou dose única.
Além disso, não devem apresentar
sinais e/ou sintomas como estado febril, tosse, cefaleia, entre outros. O uso
de máscaras de proteção será obrigatório e não será permitida entrada de
qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e
demais pertences.
A visitação ocorrerá
seguindo o horário definido previamente pela direção da unidade penal para cada
pavilhão, de modo a evitar aglomerações na portaria.
Para a assistência
religiosa será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada
instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente
vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose
ou dose única.
Quanto aos cursos de
capacitação, reuniões de grupos de dependência química e outras atividades,
será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada entidade,
devidamente vacinados, e respeitando-se todos os protocolos de biossegurança
estabelecidos.
A visitação poderá ser
suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação ao
aumento de novos casos da Covid-19.
Todas as medidas preventivas e protocolos estabelecidos seguem recomendações de
órgãos ligados à saúde pública e de execução penal, de forma a evitar a proliferação
do coronavírus no ambiente carcerário.