Em Campo Grande, Justiça obriga prefeitura a fornecer colete à prova de balas a guardas municipal

A Justiça do Trabalho concedeu o direito de que cada guarda municipal tenha seu colete à prova de balas individualizado. Atualmente, o item é compartilhado entre os 480 agentes que fazem rondas e a Prefeitura de Campo Grande está obrigada a fornecer o equipamento de forma individualizada. O prazo para cumprimento é de 90 dias contados a partir de 23 de janeiro, com o mérito já julgado. 

uiz da 3ª Vara do Trabalho, Marco Antônio de Freitas, acatou pedido do Sindgm (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) que pedia “coletes balísticos de forma individualizada a todos os servidores da Guarda Municipal, ou, ao menos, aos servidores destacados no patrulhamento preventivo com porte de arma”. Este último foi aceito.

Houve tentativa de conciliação, em que a prefeitura confirmou a falta dos equipamentos e se defendeu, afirmando que já havia TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sobre o mesmo tema, a ser cumprido. Para o magistrado, entretanto, há urgência na disponibilização dos itens.

Na conciliação, a prefeitura “admitiu que o efetivo humano da Guarda Municipal é de 1.019 homens. Desse total, apenas 480 deles trabalham no operacional, ou seja, no patrulhamento preventivo das ruas” e ainda que “em razão das escalas de trabalho, cada turno tem cerca de 70 ou 80 homens nas ruas. Como existem 100 placas balísticas, todos aqueles que se encontram nas ruas estão atendidos, bastando trocar as capas”.

Entretanto, “pelo menos esses 480 agentes se submetem diretamente aos riscos de violência das ruas quando estão em escala de plantão. Para esses 480 agentes são disponibilizadas capas (embora apenas 396 individualizadas), a fim de que, no dia de suas escalas, possam nelas colocar uma das 100 placas balísticas existentes na corporação” e por isso, “a partir dessa constatação, verifica-se que o réu não atende sua obrigação de fornecer equipamentos individuais de proteção aos agentes da Guarda Municipal de Campo Grande”.

Para o advogado do sindicato, Márcio Almeida agora será buscado “o cumprimento imediato da decisão através de cumprimento provisório de obrigação de fazer para que os equipamentos de proteção individual sejam devidamente entregues aos GCM”. 

A Justiça, em sua decisão, determinou que a prefeitura, além de fornecer capas e placas balísticas, individualmente, a todos os agentes que atuem em operações (patrulhamento preventivo com porte de arma), também apresente aos autos controle de entrega individualizada desses equipamentos; e que apresente a certificação do equipamento, inclusive quanto à sua data de validade.

Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença, será aplicada multa global no valor de R$ 100.000,00. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS


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